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Pet pode ter sobrenome da família e registro em cartório

Tutores podem registrar seus Pets em cartório

O registro de pet em cartório já é realidade. Cães, gatos e outros animais de estimação podem receber o sobrenome da família em um documento oficial. Isso é possível por meio da Declaração de Guarda de Animal Doméstico, registrada em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD). O serviço não transforma o pet em pessoa perante a lei, mas cria um registro documental que pode ajudar a comprovar o vínculo entre o animal e seus tutores.

O que é o registro do pet

O registro é um ato declaratório: o tutor informa ao cartório que é responsável pelo animal e apresenta dados que permitam identificá-lo. O documento pode reunir nome, espécie, raça, sexo, idade, pelagem, sinais físicos, fotografias e informações dos responsáveis.

Se a família quiser, o pet pode constar com o sobrenome dos tutores — por exemplo, “Olivia Paiola” ou “MaureGato das Astúrias”. A inclusão do sobrenome é opcional e não altera a condição jurídica do animal.

O principal benefício é a prova documental da guarda. Em situações de desaparecimento, furto, fuga, acidente ou disputa judicial, a declaração registrada pode servir como elemento de apoio para demonstrar quem é o tutor do animal. Pode ser útil também em viagens internacionais e nacionais.

O documento também ajuda a organizar informações importantes sobre o pet, como características físicas e fotos atualizadas. Em muitos casos, isso facilita a identificação e a comunicação em situações de emergência.

Vale reforçar: o registro não substitui a microchipagem, a vacinação, o cadastro municipal, a autorização ambiental para espécies silvestres ou outros requisitos legais aplicáveis a cada situação.

Como fazer o registro

O procedimento de registro de pet em cartório costuma ser simples e pode ser feito de duas formas: presencialmente no cartório de RTD ou pela internet, conforme a plataforma e o estado.

  1. Reúna os documentos do tutor. Normalmente, são solicitados documento de identificação, CPF e comprovante de residência do responsável.
  2. Prepare as informações do pet. Tenha em mãos nome, espécie, raça, sexo, idade aproximada, pelagem, características marcantes e, se possível, fotografias atuais.
  3. Escolha o cartório de RTD. Procure um Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sua cidade e confirme se realiza o serviço de registro de animais domésticos.
  4. Solicite a Declaração de Guarda. Informe os dados do pet e dos tutores. Caso deseje, inclua o sobrenome da família no nome do animal.
  5. Apresente fotos e assine o documento. As imagens ajudam na identificação. A assinatura pode ocorrer presencialmente ou por meio digital, dependendo do canal escolhido.
  6. Guarde o documento registrado. Após o registro, o cartório emite a declaração. Mantenha uma cópia digital e impressa, junto com a carteira de vacinação e outros documentos do pet.

Registro online

Algumas centrais eletrônicas dos cartórios já permitem solicitar o registro pela internet. Nesse formato, o tutor preenche os dados do animal, envia fotos e assina eletronicamente, geralmente com conta Gov.br ou certificado digital ICP-Brasil.

Antes de iniciar, confirme se o serviço está disponível no seu estado e se o cartório escolhido atende pelo canal online. Os prazos, formatos de documento e formas de assinatura podem variar.

Quanto custa

O valor é definido pelos emolumentos cartorários e varia conforme o estado e o cartório. Por isso, é recomendável consultar previamente a tabela de preços do RTD escolhido. Fontes do setor registral citam valores que podem variar conforme a localidade e o tipo de serviço solicitado.

O que o registro não faz

Apesar de oficializar um vínculo documental, o registro não dá personalidade jurídica ao animal. O pet continua sendo legalmente um bem tutelado pela legislação, ainda que a proteção ao bem-estar animal e o reconhecimento do vínculo afetivo tenham avançado no Brasil.

Também não é um passaporte, uma carteira de vacinação ou um certificado de pedigree. Ele é uma declaração de guarda, útil como prova, mas que deve ser usada em conjunto com demais documentos e cuidados responsáveis.

Vale a pena?

Para tutores que desejam reforçar a comprovação da guarda, especialmente em viagens, mudanças, disputas familiares ou casos de desaparecimento, o registro de pet em cartório pode ser uma alternativa acessível e prática. Além disso, para muitas famílias, o documento tem valor simbólico: reconhece o pet como parte da família — agora, até com sobrenome.

Fontes

    1. IRtdpJ Minas. “Saiba como aderir ao projeto Pet Brasil e ajude a divulgar a importância do registro dos animais de estimação nos cartórios de RTD”. Disponível em: https://irtdpjminas.com.br/saiba-como-aderir-ao-projeto-pet-brasil-e-ajude-a-divulgar-a-importancia-do-registro-dos-animais-de-estimacao-nos-cartorios-de-rtd/

 

    1. Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte. “Áreas de atuação — Registro de PETs”. Disponível em: https://www.1rtdbh.com.br//areas-de-atuacao/registro-de-pets

 

 

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