
A partir de 1 de fevereiro de 2021, a produção de alimentação natural para pets passa a ter nova classificação de risco atribuída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Essa nova classificação de risco nível I foi publicada na Portaria 196, de 8 de janeiro de 2021. Ela proporciona menor burocracia e permite que um maior números de produtores de alimentação natural consigam atuar de forma legal e regulamentada.
Isso resultará também em maior segurança alimentar para os pets . No entanto, mesmo isentos de registro, os produtores deverão continuar atendendo ao Manual de Boas Práticas e manter um responsável técnico,
O Responsável Técnico pode ser um médico veterinário, zootecnista ou agrônomo.
A empresa também deverá estar registrada no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRM ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA
Uma das vantagens do processo de desburocratização é que, com a isenção do registro MAPA, será possível, por exemplo, obter um CNPJ como Micro-empreendedor Individual – MEI.
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Agilidade para os pequenos produtores
Com a legislação anterior, o pequeno produtor precisava obter a mesma documentação de uma grande fábrica multinacional de rações. No entanto, antes de começar a produzir , gastava-se com trabalhos de consultorias especializadas e a espera podia chegar em até 18 meses para conseguir o selo do MAPA.
Esse período de espera dos registros e sem poder produzir e comercializar compromete a sobrevivência de muitas empresas. Alguns empreendedores, por exemplo, saíram do mercado antes mesmo de começar a comercializar. Eles já não tinham mais capital para manter a empresa aberta e sem faturamento.
Os especialistas alertam que a isenção do registro do Mapa, no entanto, isso não elimina a obrigatoriedade de atender às exigências da Vigilância Sanitária Municipal, Corpo de Bombeiros e outros órgãos de fiscalização.
A importância das Boas Práticas na Alimentação Natural
Uma das exigências que não mudou foi a implantação do Manual de Boas Práticas do MAPA. Este é o documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento.
Esse Manual descreve os requisitos sanitários: dos edifícios, de manutenção e a higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da higiene e saúde dos manipuladores e o controle e garantia de qualidade do produto final.
Outro documento importante para os produtores de alimentação natural para pets é o Procedimento Operacional Padrão – POP.
Nesse documento, por exemplo, devem estar previstas as atividades de produção que são repetitivas no processo fabril. Desta forma, com todas as operações minuciosamente detalhadas, cria-se uma padronização de operações, tornando o processo mais racional, rápido e produtivo.
Para conhecer e baixar a PORTARIA Nº 196, DE 8 DE JANEIRO DE 2021, acesse aqui